POLÍTICA

Ex-prefeita de Bilac é condenada a devolver R$ 9 milhões

Por Guilherme Renan | da redação
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução redes sociais
Sueli Orsatti Saghabi foi condenada por improbidade istrativa; sentença é definitiva e impede atuação política por dez anos
Sueli Orsatti Saghabi foi condenada por improbidade istrativa; sentença é definitiva e impede atuação política por dez anos

A ex-prefeita de Bilac Sueli Orsatti Saghabi teve seus direitos políticos suspensos por dez anos e foi condenada a devolver mais de R$ 9 milhões aos cofres públicos, conforme decisão judicial com trânsito em julgado — ou seja, sem possibilidade de recurso. A condenação é resultado de uma ação por improbidade istrativa movida pelo Ministério Público.

Sueli, que é assistente social, comandou a Prefeitura de Bilac em dois mandatos: de 2001 a 2004 e de 2013 a 2016. A ação teve início ainda em 2013, motivada por denúncias de desvio de recursos públicos. A sentença foi proferida em 17 de maio daquele ano e transitou em julgado em fevereiro de 2020, tornando a condenação definitiva.

A decisão baseou-se nos incisos I e II do artigo 12 da antiga Lei de Improbidade istrativa (Lei nº 8.429/92). Além da perda dos direitos políticos, a ex-prefeita também foi penalizada com multa e obrigação de ressarcimento ao erário.

Valores atualizados

Em fevereiro de 2025, os cálculos do Tribunal de Justiça apontavam um total de R$ 9.012.320,97 em débito, valor que inclui atualização monetária, multa civil e juros de mora de 1% ao mês sobre o montante original, referente ao primeiro mandato da ex-chefe do Executivo municipal.

Com a sanção, Sueli está legalmente impedida de disputar eleições ou assumir cargos públicos pelos próximos dez anos.

Defesa contesta valores

O advogado Celso Franco, que representa Sueli Orsatti Saghabi na fase atual do processo, informou que estuda a possibilidade de ingressar com uma ação rescisória, com base na reformulação da Lei de Improbidade istrativa aprovada em 2021 e em recentes decisões dos tribunais superiores.

"A ação rescisória visa desconstituir uma sentença definitiva, e entendemos que há fundamentos jurídicos para isso", afirmou o defensor.

Ele também questionou o valor da dívida: "O montante decorre do valor principal da época, entre 2001 e 2004, mas foram aplicados juros e multa que, na nossa avaliação, configuram enriquecimento ilícito do poder público." Franco destacou ainda que não atuou na ação principal e ou a representar a ex-prefeita somente na fase de execução.

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