'PIADAS OFENSIVAS'

Humorista Leo Lins é condenado a 8 anos de prisão

Por Will Baldine | Jornal de Piracicaba |
| Tempo de leitura: 1 min
Divulgação
O MPF solicitou a aplicação da pena em regime fechado, além de multa no valor de 1.170 salários mínimos de 2022 — aproximadamente R$ 1,4 milhão
O MPF solicitou a aplicação da pena em regime fechado, além de multa no valor de 1.170 salários mínimos de 2022 — aproximadamente R$ 1,4 milhão

A 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo condenou o comediante Léo Lins a oito anos e três meses de prisão em regime fechado. A decisão, publicada na última sexta-feira (30), refere-se a um vídeo publicado no canal do artista no YouTube, no qual são feitas declarações consideradas ofensivas a diferentes grupos sociais.

Saiba Mais:

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o material alcançou cerca de três milhões de visualizações antes de ser retirado do ar por determinação judicial em 2023. No vídeo, gravado durante um show de stand-up, o humorista menciona negativamente pessoas negras, com deficiência, obesas, soropositivas, homossexuais, indígenas, nordestinas, idosas, evangélicas e judaicas.

O MPF solicitou a aplicação da pena em regime fechado, além de multa no valor de 1.170 salários mínimos de 2022 — aproximadamente R$ 1,4 milhão — e uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 303,6 mil. A Justiça acolheu o pedido.

Na sentença, a juíza destacou como fator agravante o fato de as declarações terem sido feitas durante um espetáculo de comédia. Segundo o texto, o réu reconheceu o conteúdo discriminatório das falas e demonstrou ciência sobre eventuais implicações legais.

A decisão também ressalta que o vídeo contribui para a difusão de discursos de intolerância e violência verbal. Conforme o entendimento da Justiça, a liberdade de expressão está sujeita aos limites legais e não deve se sobrepor aos princípios da dignidade humana e da igualdade.

“O exercício da liberdade de expressão não é absoluto nem ilimitado, devendo se dar em um campo de tolerância e expondo-se às restrições que emergem da própria lei”, afirma trecho da decisão.

A defesa do humorista ainda pode recorrer.

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