JUSTIÇA

Réu pega 8 anos por matar lancheiro em Birigui

Por Guilherme Renan | da redação
| Tempo de leitura: 1 min
Reprodução
Decisão foi proferida após sessão de mais de oito horas; defesa recorrerá buscando o reconhecimento da confissão para redução da pena
Decisão foi proferida após sessão de mais de oito horas; defesa recorrerá buscando o reconhecimento da confissão para redução da pena

Em julgamento realizado nesta quinta-feira (5), o Tribunal do Júri de Birigui condenou Lucas Matheus de Lima Queiroz, de 29 anos, a 8 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio simples de Eurico Valentim do Nascimento Júnior, conhecido como “Juninho Lancheiro”. A sessão começou às 9h e terminou às 17h30, após a análise minuciosa dos fatos e das teses das partes.

O Ministério Público havia inicialmente denunciado o réu por homicídio qualificado por duas vezes. No entanto, durante o julgamento, o próprio promotor de Justiça, Dr. Rodrigo Mazilli Marcondes, solicitou o afastamento das qualificadoras e pediu a condenação por homicídio simples.

A defesa, representada pelo advogado Dr. Jeronimo Junior, sustentou a tese de legítima defesa putativa e, de forma subsidiária, o homicídio privilegiado. Nenhuma das duas foi acolhida pelo Conselho de Sentença, que reconheceu a prática do homicídio simples.

Durante a sustentação oral da defesa, a sessão foi momentaneamente interrompida. A juíza Beatriz Tavares Camargo determinou a retirada da esposa da vítima do plenário após advertência por gestos durante a fala do advogado.

A pena foi fixada em 8 anos e 3 meses, com agravantes de maus antecedentes e reincidência. O juízo não reconheceu a confissão espontânea do réu, o que, segundo a defesa, será objeto de recurso.

Nota da defesa

“A acusação, que inicialmente pedia condenação por homicídio qualificado, recuou durante o julgamento e pleiteou a condenação por homicídio simples. A defesa apresentou tese de legítima defesa putativa e, alternativamente, homicídio privilegiado, mas os jurados entenderam se tratar de homicídio simples. A pena foi agravada por maus antecedentes e reincidência. Como o juízo não reconheceu a confissão espontânea, a defesa irá recorrer, buscando o reconhecimento desse atenuante, o que poderá reduzir a pena para cerca de 7 anos.”

Comentários

Comentários