
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de uma mulher ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais à madrasta, ofendida durante os preparativos para o velório do pai, em Paranaíba. A decisão foi unânime.
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De acordo com o processo, a enteada proferiu agressões verbais e humilhações presenciais à companheira do pai, uma idosa de mais de 70 anos, com quem ele manteve união estável por mais de 20 anos. Entre os atos relatados está o arremesso de dinheiro aos pés da vítima.
A própria ré confirmou, nos autos, ter ofendido a madrasta durante visita à casa dela, o que foi registrado em boletim de ocorrência. A relatora do caso destacou que as ofensas foram “extremamente humilhantes e preconceituosas”, agravadas pelo contexto de luto e pela idade avançada da vítima.
“Ficou evidente a grave perturbação psíquica sofrida, bem como a intenção da apelante de atacar frontalmente a honra, dignidade e decoro da ofendida”, afirmou a magistrada.
Embora tenha reconhecido o sofrimento da enteada pela perda do pai, a relatora ponderou que o luto não justifica comportamentos abusivos: “Não se trata de excludente de responsabilidade para as ações desvairadas”.
A defesa apresentou laudos médicos na tentativa de afastar a condenação, mas o tribunal considerou que os documentos não eram suficientes para isentar a autora das agressões de sua responsabilidade civil.
Ao manter a indenização, a desembargadora ressaltou o caráter pedagógico da decisão, principalmente por envolver uma relação familiar.
*Com informações do MS Notícias