
O prazo para a entrega da Declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2025 terminou na última sexta-feira, dia 30. Segundo dados atualizados da Receita Federal, até a véspera do encerramento, foram entregues 77.295 declarações em Franca, superando a expectativa inicial de 73 mil envios.
Apesar do prazo ter se encerrado, os contribuintes que não enviaram a declaração ainda podem prestar contas ao Leão. No entanto, a entrega em atraso gera multa. O valor é de 1% ao mês sobre o imposto devido, mesmo que ele já tenha sido pago, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de até 20% do imposto.
A multa começa a contar a partir de 1º de junho e segue até a data em que a declaração for entregue ou, se não for enviada, até a autuação pela Receita Federal.
A Receita reforça que, além de evitar penalidades, quem declara mais cedo tem prioridade no recebimento das restituições, caso tenha valores a receber.
Neste ano, estiveram obrigados a declarar os contribuintes que, em 2024, tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 ou receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440. Por outro lado, quem recebeu até dois salários mínimos mensais no ano ado ficou dispensado, desde que não se enquadre em outros critérios obrigatórios.
A recomendação continua sendo revisar cuidadosamente as informações antes do envio, mesmo após o prazo, para evitar cair na malha fina.