
Em meio à estratégia do governo Anderson Farias (PSD) para recriar os 458 cargos comissionados da Prefeitura de São José dos Campos que foram considerados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça, o prefeito sancionou as leis que extinguem 139 cargos comissionados em cinco secretarias municipais e criam outros 151 nas mesmas pastas. As leis foram publicadas no diário oficial nessa terça-feira (3).
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Na Secretaria de Gestão de Obras, foram criados 12 cargos e extintos 13. Na de Mobilidade Urbana, foram criados 26 e extintos 22. Na de Governança, foram criados 68 e extintos 62. Na de Apoio Social ao Cidadão, foram criados 43 e extintos 40. E na de Assuntos Jurídicos, foram criados dois cargos e extintos também dois.
Os projetos que deram origem às leis haviam sido aprovados pela Câmara na última quinta-feira (29). Em votações feitas de forma separada, os textos receberam entre sete e oito votos contrários, todos da oposição.
Fatiamento.
Após a Justiça considerar inconstitucionais 458 dos 486 cargos comissionados da Prefeitura, o governo Anderson decidiu recriar, a conta-gotas, os cargos de livre nomeação da istração municipal - e, ao que tudo indica, vai aproveitar esse movimento para ampliar o número de cargos comissionados.
Ao contrário do que ocorria anteriormente, em que todos os cargos comissionados eram concentrados em uma mesma lei - a atual, de abril de 2021, é a que foi alvo da última ação judicial -, o governo Anderson está propondo a aprovação de uma lei para cada uma das 14 secretarias municipais, criando uma estrutura istrativa espalhada por uma colcha de retalhos de normas.
Isso pode criar um empecilho caso a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) decida contestar judicialmente os novos cargos. A última ação, por exemplo, mirou a lei atual, de 2021, que concentra os 486 cargos comissionados da Prefeitura. Uma nova ação teria que contestar, de uma só vez, 14 leis municipais - ou, então, teriam que ser 14 ações diferentes.
Os 458 cargos comissionados foram considerados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça em dezembro de 2024. Em fevereiro desse ano, Anderson enviou à Câmara o projeto para criar a Secretaria de Gestão Habitacional, que foi desmembrada da antiga Secretaria de Gestão Habitacional e Obras. Nesse primeiro projeto, aprovado pela Câmara ainda em fevereiro, foram criados 14 cargos comissionados na Secretaria de Gestão Habitacional e extintos 11 cargos na antiga Secretaria de Gestão Habitacional e Obras, que ou a se chamar Secretaria de Gestão de Obras.
Considerando apenas essas seis secretarias com projetos apreciados pela Câmara (Gestão Habitacional, em fevereiro, e Gestão de Obras, Mobilidade Urbana, Governança, Apoio Social ao Cidadão e Assuntos Jurídicos, nessa quinta-feira), as propostas incluem a criação de 165 cargos e a extinção de 150. Ou seja, a Prefeitura terá 15 cargos comissionados a mais nessas pastas.
O prefeito ainda deve enviar à Câmara projetos para alterar os cargos das outras oito secretárias (de Educação e Cidadania, de Gestão istrativa e Finanças, de Manutenção da Cidade, de Proteção ao Cidadão, de Saúde, de Urbanismo e Sustentabilidade, de Esportes e de Inovação e Desenvolvimento Econômico).
Repetição.
Desde 2018, os cargos comissionados da Prefeitura de São José foram contestados em três ações semelhantes pela PGJ. Na primeira ação, em agosto de 2018, o TJ considerou inconstitucionais 292 cargos comissionados da Prefeitura. Em vez de transformar esses cargos em efetivos, foi aprovada uma lei que extinguiu esses 292 cargos, mas criou outros 292 cargos com outros nomes.
Em 2020, a PGJ ajuizou uma segunda ação, alegando que a irregularidade persistia em 291 dos 292 cargos criados em 2018. Novamente, a resposta do município foi a mesma: em abril de 2021, extinguiu 439 cargos comissionados e criou outros 439 cargos comissionados. Como a lei contestada na segunda ação foi revogada, o processo judicial foi extinto.
A terceira ação foi proposta em janeiro de 2023. Nela, a PGJ alega que o número de cargos de livre nomeação é "irrazoável e desproporcional", e que eles não poderiam se enquadrar na categoria dos comissionados, pois não têm atribuições de assessoramento, chefia ou direção – dessa forma, deveriam ser preenchidos via concurso público.
Essa terceira ação foi julgada procedente pelo TJ em dezembro de 2024. O prazo inicial para regularização era de 120 dias, mas em março o STF (Supremo Tribunal Federal) prorrogou esse prazo por mais 12 meses.