PRAZO AMPLIADO

Taubaté: projeto sobre regularização de imóveis segue para sanção

Por Sessão Extra | Taubaté
| Tempo de leitura: 1 min
Reprodução/TV Câmara
Plenário da Câmara de Taubaté
Plenário da Câmara de Taubaté

Votação
A Câmara de Taubaté aprovou nessa terça-feira (3), em segunda votação, o projeto do prefeito Sérgio Victor (Novo) que prorroga até o fim de 2025 os efeitos da lei que autoriza o município a proceder de forma menos rigorosa nos processos de regularização e legalização de imóveis.

Clique aqui para fazer parte da comunidade de OVALE no WhatsApp e receber notícias em primeira mão. E clique aqui para participar também do canal de OVALE no WhatsApp

Tramitação
O projeto seguirá para a sanção do prefeito. Pelo texto aprovado, a regularização e a legalização poderão ser aplicadas às edificações ou obras comprovadamente existentes até o dia 27 de maio, data da primeira votação da proposta.

Regularização
A lei de setembro de 2021, que criou o programa, havia fixado inicialmente prazo até setembro de 2023. Depois, a pedido do então prefeito José Saud (PP), esse prazo foi estendido pela Câmara até dezembro de 2024.

Projeto
No projeto enviado à Câmara, Sérgio alegou que a prorrogação feita em 2023 "não foi suficiente para atender a demanda da população, haja vista que a Secretaria de Planejamento Urbano ainda conta com uma quantidade significativa de processos em tramitação, onde solicita-se a regularização e legalização de edificações e obras existentes no município, construídas sem o prévio licenciamento e em desconformidade com a legislação edilícia vigente".

Balanço
Segundo a Prefeitura, cerca de 26 mil imóveis de Taubaté ainda estão irregulares ou clandestinos.

Facilidades
O projeto prevê, entre outras medidas, isenção de multas e contrapartidas para habitações de interesse social pertencentes a famílias com renda de até três salários mínimos. Para serem beneficiadas, as famílias precisam estar enquadradas em pelo menos uma das seguintes categorias: conjuntos ou loteamentos construídos pelo poder público; conjuntos ou loteamentos regularizados via REURB-S pelo município; empreendimentos privados com destinação exclusiva para interesse social.

Comentários

Comentários