INFIDELIDADE

Com 1 a 0 pela cassação, TRE suspende julgamento de Ortiz

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 4 min
Divulgação/Alesp
Ortiz Junior tomou posse como deputado em 6 de janeiro
Ortiz Junior tomou posse como deputado em 6 de janeiro

Com resultado parcial de 1 a 0 pela cassação do mandato, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) suspendeu na tarde dessa quinta-feira (15) o julgamento da ação de infidelidade partidária contra o deputado estadual Ortiz Junior (Cidadania), que é ex-prefeito de Taubaté.

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Único a votar nessa quinta-feira, o juiz Rogério Cury, que é o relator do processo, se manifestou pela procedência da ação movida pelo antigo partido de Ortiz, o PSDB, e por Damaris Moura Kuo (PSDB), que é a próxima suplente da federação PSDB/Cidadania na Assembleia Legislativa.

Para o relator, a desfiliação de Ortiz do PSDB, em março de 2024, ocorreu sem justa causa, e o deputado estava sem partido quando tomou posse, em janeiro de 2025.

Na sequência, o juiz Regis de Castilho solicitou vista, que é um tempo adicional para analisar o caso. O prazo máximo é de 10 dias. Depois, o processo retornará ao plenário, que é composto por sete juízes. Ao fim do julgamento, caso o voto do relator seja acompanhado pela maioria do TRE, a Assembleia Legislativa terá 10 dias para empossar Damaris.

Questionado pela reportagem após a suspensão do julgamento, Ortiz não havia se manifestado até a publicação do texto. O espaço segue aberto.

Julgamento.

No julgamento iniciado nessa quinta-feira, o advogado do PSDB, Flavio Henrique Costa Pereira, afirmou que a segunda filiação de Ortiz ao partido, em novembro do ano ado, foi irregular, pois teria desrespeitado o estatuto tucano.

Já o advogado de Damaris, Marcelo Certain Toledo, disse que é falsa a alegação de que Ortiz teria deixado o partido por sofrer "grave perseguição pessoal".

O advogado de Ortiz, Ricardo Vita Porto, afirmou que o deputado sofreu "uma grave discriminação pessoal" no PSDB. O defensor defendeu a regularidade da segunda filiação ao partido e disse que Ortiz apenas deixou a legenda após o PSDB anular essa filiação. "Ao agir assim [anulando a filiação], quem abriu mão do mandato foi o partido".

Partidos.

Na eleição de 2022, Ortiz ficou como primeiro suplente da federação formada pelos partidos PSDB e Cidadania, que elegeu 12 deputados. Damaris Moura Kuo ficou como segunda suplente.

Em 28 de março de 2024, Ortiz deixou o PSDB e migrou para o Republicanos, partido no qual foi candidato à Prefeitura de Taubaté e acabou derrotado no segundo turno, no dia 27 de outubro.

Em 12 de novembro, Ortiz se filiou novamente ao PSDB, por meio do diretório municipal. Ainda no ano ado, essa nova filiação de Ortiz ao PSDB foi questionada por Damaris. No dia 2 de dezembro, a executiva nacional do PSDB determinou uma intervenção no diretório do partido em Taubaté. No dia 12, a executiva nacional decidiu que a refiliação do ex-prefeito ao PSDB era nula. A alegação é de que a nova filiação do ex-prefeito não teria seguido o estatuto da legenda. No dia 8 de janeiro, dois dias após a posse como deputado, a Justiça Eleitoral aceitou a comunicação feita pelo PSDB e confirmou que Ortiz não estava mais filiado ao partido.

Ação.

"Sua refiliação ocorreu em desrespeito às regras estatutárias, o que somente foi possível por fazer uso de expediente atentatório à esperada boa-fé, qual seja, manteve o órgão municipal do PSDB de Taubaté sob o controle de pessoas próximas sua, inclusive parentes (Jandyra Emília de Souza Ortiz e João Roberto Ortiz Monteiro Neto, respectivamente mãe e irmão)", diz trecho da ação movida por PSDB e Damaris.

Na ação, partido e suplente afirmam ainda que Ortiz usou a legenda de "mero instrumento de seus fins" e que a história do ex-prefeito no PSDB "foi rasgada quando [Ortiz] revelou sua verdadeira índole política, qual seja, a de pensar exclusivamente em seu próprio interesse". "A verdadeira agremiação do requerido é o 'Partido Ortiz'. Neste contexto, é certo que jamais houve justa causa para o requerido deixar o PSDB", diz trecho da ação.

"É evidente que o requerido [Ortiz] deixou o partido para tratar de seus interesses políticos pessoais, evidenciando a quebra da obrigatória fidelidade partidária, razão pela qual o mandato, pertencente ao PSDB, deve a ele ser restituído", conclui a ação.

Em janeiro, quando a ação foi protocolada, Ortiz afirmou que "a posse [como deputado] foi realizada de forma legítima" e que tem "plena tranquilidade de que qualquer movimentação partidária ocorrida anteriormente não configura infração à legislação eleitoral, estando sua atuação em conformidade com os princípios legais e éticos".

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