PARECER JURÍDICO

Proposta de Sérgio para ceder área a empresas é inconstitucional

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 4 min
Divulgação/PMT
Um dos distritos industriais de Taubaté
Um dos distritos industriais de Taubaté

A Procuradoria Legislativa, que é o órgão técnico responsável pela análise jurídica na Câmara de Taubaté, apontou a existência de trechos inconstitucionais no projeto no qual o prefeito Sérgio Victor (Novo) quer criar um novo programa para atrair empresas por meio de concessão de áreas, o PIT (Programa de Incentivos de Taubaté).

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A irregularidade apontada pela Procuradoria Legislativa é no mesmo ponto que levou o Tribunal de Justiça a considerar inconstitucionais trechos da lei municipal de 2008 que criou o Proinde (Programa Ostensivo de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico) - o PIT, proposto por Sérgio, substituiria o Proinde.

Em julgamento realizado em outubro de 2024, o TJ considerou inconstitucionais os trechos da lei do Proinde que permitiam que a Prefeitura fizesse doações ou concessões de áreas para empresas sem a realização de processos licitatários.

No projeto do PIT, Sérgio alega que a "nova legislação local" estará adequada "às normativas federais, particularmente no que se refere" à lei que "estabelece normas gerais para licitação e contratação efetivadas pelas istrações públicas". No entanto, a modalidade proposta pelo governo para definir as empresas que serão beneficiadas com as concessões não cumpre a decisão judicial, segundo a Procuradoria Legislativa.

Pelo projeto do PIT, a concessão de direito real de uso de áreas será feita por meio de chamamento público. Porém, embora seja um processo semelhante, o chamamento não é uma modalidade de licitação. "O chamamento público consiste em procedimento istrativo que viabiliza o credenciamento de interessados em prestar serviços e fornecer bens à istração pública, o que não condiz com a ideia da propositura em análise, pois, ao estabelecer um ranking entre os interessados, promove-se uma competição incompatível com o credenciamento, considerando sua natureza de inexigibilidade licitatória", apontou a Procuradoria da Câmara.

O órgão técnico destacou ainda que, "além de criar uma nova modalidade licitatória, o projeto de lei ignora o fato de que já existe", na legislação federal, uma "modalidade própria para concessão de direito real de uso de bem imóvel", que seria o leilão.

Questionada pela reportagem, a Prefeitura afirmou que "ainda não recebeu análise técnica da Câmara", mas que, "se houver correções na propositura, serão debatidas e eventualmente realizadas para andamento da proposta".

A reportagem questionou também qual foi a base legal que fez a Prefeitura optar por propor que as concessões serão feitas via chamamento público, que não é uma modalidade de licitação. O governo Sérgio se limitou a afirmar que "o projeto foi discutido pela istração municipal, inclusive com consultas jurídicas relacionadas na Procuradoria, antes do envio ao Legislativo".

Projetos.

No fim de 2024, quando o governo José Saud (PP) terminou, tramitavam na Câmara 21 projetos enviados pela gestão ada que visavam confirmar cessões de áreas que foram realizadas pelo ex-prefeito por meio de decreto, a título precário, entre janeiro de 2021 e dezembro de 2023. Os textos citavam a previsão de investimentos de R$ 29,9 milhões no município, além da geração de 2.202 novos postos de trabalho.

Desses 21 projetos, sete são relacionados a empresas que ficaram de fora do alcance da decisão do TJ. Ainda no governo Saud, a Prefeitura informou ao tribunal que, nos outros 14 casos, suspendeu os efeitos dos decretos.

Também no ano ado, em resposta à Prefeitura, o TJ afirmou que, caso esses 21 projetos fossem aprovados pela Câmara e sancionados pelo prefeito, as normas também poderiam ser consideradas inconstitucionais.

Na primeira quinzena desse mês, além de enviar à Câmara o projeto do PIT, Sérgio solicitou a retirada de oito dos 21 projetos de Saud. Dos oito, sete são relacionados às empresas que ficaram de fora do alcance da decisão do TJ: GTI Brasil Gases, Speed Glass, Calmsteel, Dallas Aeronautical, Arciuna, EDE Terraplenagem e Rene Válvulas. O oitavo é da empresa Natural Vitamins.

A reportagem indagou por que a Prefeitura solicitou o arquivamento apenas dessas oito propostas e não de todas as 21. O município respondeu que "todas as empresas que têm processos na Câmara sobre concessão de direito real de uso já foram notificadas da não continuidade sobre o procedimento, considerando que a lei complementar [do Proinde] teve artigos declarados inconstitucionais". "Têm ocorrido reuniões com referidos empreendimentos a fim de se consubstanciar ainda mais tais informações e, por isso, à medida que essas reuniões têm ocorrido os projetos estão sendo retirados", afirmou a Prefeitura.

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