
Tem muita gente que recebe algum benefício previdenciário e pode estar pagando Imposto de Renda sem necessidade... Você pode ser uma dessas vítimas, por puro desconhecimento.
Mas, calma! É possível cessar o desconto, além de recuperar parcelas que foram descontadas mês a mês, por anos.
Não importa se é aposentadoria, pensão por morte ou benefício por incapacidade. Vale para benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), para Regimes Próprios de Estados, Municípios, União (como o SPPrev, IPSEMG, FUNPRESP etc.), ou Previdência Privada comercializadas por bancos e financeiras, ou, ainda, de Previdência Privada de Empresas (como PREVI, Petros, Postalis etc.) – para saber como funciona em relação à Previdência Privada, veja mais em https://bachuradvogados.com.br/blog/artigo/p/101.
Isso acontece em razão de algumas doenças, estipuladas na lei. E, ao contrário do que muitos podem imaginar, a doença não precisa ter surgido antes da aposentadoria e muito menos ter sido o motivo que originou o benefício.
Em outras palavras, mesmo que a doença tenha surgido muitos anos depois de o cidadão já estar recebendo seu benefício, o beneficiário fará jus a isenção. Dessa maneira, se, porventura, você não sabia que poderia encaixar nessas hipóteses e caso faça o pedido agora, além de parar de pagar o imposto, pode receber os valores dos últimos 5 anos.
1. Quais são as doenças que dão direito de NÃO pagar o imposto de renda?
De acordo com a Lei nº 7.713/1988, as doenças que dão direito a isenção do Imposto de Renda são:
- tuberculose ativa
- alienação mental
- esclerose múltipla
- neoplasia maligna (câncer)
- cegueira (vale inclusive para a visão monocular)
- hanseníase
- paralisia irreversível e incapacitante
- cardiopatia grave (problemas no coração de natureza grave)
- doença de Parkinson
- espondiloartrose anquilosante
- nefropatia grave (problemas nos rins de natureza grave, como, por exemplo, quem precisa fazer hemodiálise)
- hepatopatia grave (problemas graves no fígado, como cirrose, por exemplo)
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- contaminação por radiação
- síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids).
2. Doença não precisa ser causa da aposentadoria para dar isenção!
Muita gente acredita que só tem direito à isenção do Imposto de Renda quem se aposentou por causa de uma doença grave. Mas isso é um grande mito!
A legislação brasileira, mais precisamente a Lei nº 7.713/1988, garante isenção do Imposto de Renda para quem desenvolveu certas doenças – mesmo que muitos anos depois da aposentadoria. Não importa se recebe seu benefício pelo INSS, regime próprio de servidores, ou até previdência privada.
Em outras palavras: se você recebe aposentadoria, pensão ou previdência privada e foi diagnosticado com alguma das doenças previstas em lei, pode sim ter direito à isenção e ao reembolso dos valores pagos indevidamente.
Isso quer dizer que se, a exemplo, o segurado se aposentou por tempo de contribuição, em 2007 e em 2025 foi diagnosticado com Alzheimer (que é uma modalidade de alienação mental), terá direito de isenção de imposto de renda em sua aposentadoria. Note que a doença não precisa ter ligação com a modalidade de aposentadoria. Pode, ainda, ter surgido a qualquer tempo, mesmo depois de muitos anos da concessão do benefício. Aliás, lembra-se que vale, inclusive, até para pensão por morte.
Aproveitando o mesmo exemplo, se esse segurado também for viúvo, também se livra do imposto de renda não só de sua aposentadoria, mas também de sua pensão por morte.
Importante dizer que não há prazo para requerer essa isenção, podendo ser solicitada a qualquer tempo. No entanto, esbarra-se na prescrição. Ou seja, dá para pedir retroativamente à data da descoberta da doença, porém, só conseguirá reaver os valores dos últimos 5 anos.
Imagine alguém que teve algum tipo de câncer (como o de tireoide ou o de mama, por exemplo) em 2010, fez todo o tratamento e recuperou-se. Aposentou-se por idade em 2015 e só agora ficou sabendo do seu direito à isenção. Se essa pessoa efetuar o pedido em 2025, terá reconhecido o direito à isenção e vai parar de pagar o imposto dali para frente. No entanto, em relação ao reembolso dos valores, só conseguirá receber dos últimos 5 anos anteriores ao seu requerimento – neste exemplo, de 2020 em diante. Os valores entre 2015 e 2020 estariam prescritos neste caso.
Abre-se um parêntese: mesmo que tenha havido a recuperação da doença (como normalmente ocorre em algumas modalidades de câncer, por exemplo), o direito à isenção pode persistir.
3. Doenças do Trabalho e Acidentes do Trabalho também dão isenção
Muitas pessoas não se dão conta que a Lei nº 7.713/1988 também permite o direito à isenção do Imposto de Renda na aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e para portadores de “moléstia profissional”.
Como assim?
Por outro lado, sabia que o termo “moléstia profissional”, que a referida lei se refere, engloba qualquer doença que tenha sido causada ou agravada pelo trabalho? Isso significa que, se indivíduo desenvolveu algum problema de saúde como resultado direto das condições do seu emprego, pode ter mais direitos do que imagina. Entre as doenças mais frequentes estão problemas físicos (como dores na coluna, bursite, tendinite, síndrome do túnel do carpo etc.) e questões emocionais, como a depressão ou ansiedade. Ambientes de trabalho altamente competitivos, estressantes ou desmotivadores podem desencadear doenças sérias, como síndrome de Burnout, síndrome do pânico e, claro, a depressão.
Para que uma doença seja considerada “moléstia profissional”, é preciso comprovar o nexo entre a atividade exercida e a condição de saúde desenvolvida. Se sua doença estiver ligada ao trabalho, é essencial buscar orientação com um advogado especialista de sua confiança.
Atenção: quem recebe apenas pensão por morte não pode se beneficiar dessa isenção com base em “moléstia profissional”. No entanto, se além de pensionista, também for aposentado, os valores recebidos pela aposentadoria podem sim ser isentos.
Não deixe de explorar seus direitos e de buscar o apoio necessário – sua saúde, física, emocional e financeira, vale esse cuidado e atenção!
4. E para os benefícios por incapacidade temporária (auxílio-doença)?
No que tange aos benefícios por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença), são isentos de Imposto de Renda, independentemente da origem do pagamento, seja INSS, empresa (nos primeiros 15 dias) ou seguradora (se for um seguro de renda por incapacidade).
Aliás, não é apenas o auxílio-doença que tem isenção. A lei nº 8.541/1992 estabelece:
“Art. 48. Ficam isentos do imposto de renda os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas decorrentes de seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente, pagos pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelas entidades de previdência privada. (Redação dada pela lei nº 9.250, de 1995).”
Portanto, nessas hipóteses, não pode haver a cobrança de imposto de renda. A legislação brasileira é clara: esses valores são isentos. Se por acaso estiver sendo cobrado imposto, há algo de errado e você deve procurar ajuda com um advogado especialista de sua confiança.
5. Como fazer para conseguir essa isenção e recuperar os valores pagos?
O procedimento existe, mas não é tão simples quanto parece. Envolve reunir laudos médicos, documentos específicos, perícia, pareceres... Além disso, para o reembolso dos valores pagos nos últimos anos, é preciso formular um pedido istrativo e, em muitos casos, ingressar com uma Ação na Justiça.
E aqui entra um ponto fundamental: cada caso tem suas particularidades. Por isso, a orientação de um advogado especialista é essencial para que você não perca tempo nem dinheiro tentando resolver tudo sozinho. Um pedido mal instruído pode ser indeferido ou até fazer com que você perca valores aos quais teria direito.
Muitos aposentados e pensionistas ficam surpresos quando descobrem que têm direito a valores consideráveis e que, mês após mês, vinham sendo descontados de forma indevida.
6. Conclusão
Se você recebe algum benefício previdenciário e enfrenta uma dessas situações, não espere mais! O tempo está correndo, e a cada mês que a, você pode estar deixando dinheiro pelo caminho.
Converse com um advogado de sua confiança, leve seus documentos, explique sua situação. O que está em jogo é o seu direito – e ele precisa ser respeitado.
Você não está sozinho nessa jornada, e a boa notícia é que a justiça está do seu lado. Cada o que você der em direção ao que é seu de direito pode fazer uma grande diferença na sua vida. Pense nisso: quantas pessoas você conhece que também podem estar nessa situação e nem imaginam? Não fique parado! Faça valer o seu direito e, se puder, leve essa informação adiante. Compartilhe com quem você se importa, porque pode ser a diferença entre alguém continuar sendo descontado indevidamente ou recuperar uma quantia que transforma vidas.
Tiago Faggioni Bachur é advogado, especialista e professor de direito previdenciário e autor de obras jurídicas.
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