A Coluna Animal dessa semana vai abordar um tema muito importante e de ordem prática que são os maus tratos aos animais, já previsto em legislação de âmbito nacional lei 9.605/98 artigo 32, lei de crimes ambientais e também na lei federal 14.064/2020 que trata dos maus tratos aos cães e gatos. Como posso saber se o animal está em situação de maus tratos, o que configura esse crime? Várias situações podem se enquadrar no crime de maus tratos aos animais, tais como: deixar de fornecer alimentação correta e na quantidade certa, água fresca, abrigo protegendo o pet de chuva, sol, calor e frio excessivo, deixar de prestar assistência médico veterinário, deixar de fornecer medicamento quando prescrito por médico veterinário, deixar de fornecer medicamento para controle de parasitas (pulgas e carrapatos), deixar de fornecer vermífugo, deixar o animal sozinho muito tempo em casa entre outros comportamentos. Para fazer uma denuncia de maus tratos é importante se certificar da veracidade dos fatos, colha evidências e tudo que comprove aquela situação: fotos e vídeos do animal, endereço e se possível até testemunhas. Vá até a delegacia de polícia para registrar um boletim de ocorrência ou registre pelo próprio site da delegacia civil. Não é necessário ser ong ou protetor de animais para isso, qualquer cidadão que tenha conhecimento de que um animal está sofrendo maus tratos pode e deve denunciar esse crime. Em Bauru, além do registro do boletim de ocorrência na polícia civil ainda é possível denunciar na secretaria do meio ambiente (SEMMA) através dos seguintes canais: departamento de proteção animal : 32 35 14 01 ou tmbém é possível denunciar através do email: [email protected]. Maus tratos aos animais é crime previsto em lei federal, lei 14.064/2020, ível de pena de prisão e multa. Maus tratos aos animais é crime. Denuncie. Quem não denuncia é conivente. A Lei 14.064/2020 aumentou a pena para quem maltratar cães e gatos. A partir de agora, quem cometer esse crime será punido com 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda. Caso o crime resulte na morte do animal, a pena pode ser aumentada de 1/6 em até 1/3. 2y6t6q